A comunicação ao INFARMED referida no n.º 2 do artigo 3.º deve conter os elementos estabelecidos no n.º 1 e nas alíneas a), b), c), d), f), g), i), j), l), m), p) e q) do n.º 2 do artigo 4.º, quando aplicáveis.
Artigo 12.º — Comunicação
Vigente desde: 11/11/1997
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