- 1 -O prazo para decidir sobre o pedido de autorização de colocação de um dispositivo no mercado é de 90 dias contados da data de entrada do requerimento no INFARMED.
- 2 -Decorrido o prazo fixado no número anterior, considera-se o pedido tacitamente deferido.
- 3 -O prazo previsto no n.º 1 suspende-se sempre que ao requerente sejam solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais, ou exigida a correcção de deficiências, em determinado prazo.
- 4 -O não cumprimento pelo requerente do prazo fixado para a apresentação dos elementos ou esclarecimentos adicionais ou para a correcção de deficiências implica a caducidade do pedido.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 11/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1997