- 1 -O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.
- 2 -A revalidação do cartão de estacionamento depende da manifestação de interesse pelo titular ou de quem o represente, segundo os procedimentos previstos no artigo 6.º, sendo dispensada a apresentação do atestado multiuso nos casos em que não tenha sido determinada a reavaliação da incapacidade.
Artigo 7.º — Validade e revalidação do cartão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2017
Decreto-Lei n.º 17/2011 - 1.ª Série(27/01/2011)
Original