- 1 -Os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, emitidos pelas autoridades dos restantes Estados membros da União Europeia que aderirem à Recomendação do Conselho n.º 98/376/CE, de 4 de Junho, são reconhecidos em Portugal.
- 2 -São igualmente reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência emitidos pelas autoridades dos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes e seus associados, de acordo com a Resolução CEMT n.º 97/4, aprovada em 22 de Abril.
Artigo 8.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003