Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
Cartão de estacionamento
Pessoa com deficiência motora
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
Pessoa com multideficiência profunda
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com multideficiência profunda qualquer pessoa que, além de deficiência física ou motora, tenha cumulativamente deficiência sensorial, intelectual ou visual de carácter permanente, de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 %.
Legitimidade
Competência para emitir o cartão
Procedimentos
Validade e revalidação do cartão
Reconhecimento
Utilização do cartão
Locais de estacionamento
Norma transitória
Os dísticos de identificação de pessoa com deficiência motora emitidos ao abrigo da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, mantêm-se válidos até ao termo do prazo que deles consta.
Revogação
(ver modelo no documento original)