O relacionamento das farmácias com os utentes obedece ao princípio da igualdade.
Artigo 5.º — Princípio da igualdade
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004
O relacionamento das farmácias com os utentes obedece ao princípio da igualdade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004