O presente diploma estabelece as regras do segundo desbloqueamento de escalões, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e introduz alguns ajustamentos ao sistema retributivo dos militares.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/1991
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Em vigor desde 17/08/1991