- 1 -O Instituto dispõe de serviços técnicos e de apoio.
- 2 -São serviços técnicos:
- a)Os departamentos técnicos especializados;
- b)Os centros e núcleos de estudo e de investigação.
- 3 -É serviço de apoio a Direcção dos Serviços Administrativos.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 01/09/1993
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