- 1 -São centros e núcleos de estudo e de investigação do Instituto:
- a)O Centro Nacional da Gripe;
- b)O Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis;
- c)O Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas;
- d)O Centro de Estudos de Nutrição;
- e)O Centro de Estudos e Registo de Anomalias Congénitas;
- f)O Centro de Estudos da Paramiloidose;
- g)O Centro de Epidemiologia e Bioestatística;
- h)O Núcleo de Alcoologia.
- 2 -Cada centro ou núcleo é dirigido por um director, designado pelo director do Instituto de entre licenciados com preparação especializada na área.
Artigo 17.º — Centros e núcleos
Vigente desde: 01/09/1993
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