- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete o apoio aos serviços do Instituto nas áreas de recursos humanos e de expediente, património, aprovisionamento e contabilidade;
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição Financeira.
- 3 -Adstrita à Direcção de Serviços Administrativos funciona uma tesouraria, à qual compete:
- a)Cobrar as receitas do Instituto;
- b)Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter escriturados os livros de tesouraria e elaborar as folhas diárias de caixa.
Artigo 26.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993