As normas de concurso e atribuição dos prémios científicos a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º são objecto de despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 44.º — Prémios científicos
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993