l - O presente diploma estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
- 2 -Não são abrangidos pelo presente diploma:
- a)Os bens que integrem o património financeiro do Estado;
- b)Os bens que integrem o património cultural português;
- c)Os documentos e arquivos que integrem o património arquivístico protegido;
- d)Os bens móveis do Estado abrangidos pelo Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941;
- e)Os bens móveis afectos às Forças Armadas e que revistam a natureza de material militar;
- f)Os veículos automóveis do Estado.