Qualquer pessoa que se considere lesada pela não aplicação do princípio da igualdade de tratamento pode recorrer aos tribunais competentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.