O presente diploma aplica-se:
- a)Aos regimes profissionais que assegurem protecção contra os riscos de doença, invalidez, velhice, incluindo pré-reforma, acidentes de trabalho, doença profissional e desemprego;
- b)Aos regimes profissionais que prevejam outras prestações sociais, em dinheiro ou em espécie, e, nomeadamente, prestações de sobrevivência e familiares, se estas se destinarem a trabalhadores por conta de outrem e se consubstanciarem em função do seu trabalho.