O presente diploma não é aplicável:
- a)Aos contratos individuais de trabalhadores independentes;
- b)Aos regimes para trabalhadores independentes com um só membro;
- c)No caso de trabalhadores por conta de outrem, aos contratos de seguro em que a entidade patronal não seja parte;
- d)Às disposições facultativas dos regimes profissionais que sejam individualmente abertas aos beneficiários no intuito de lhes garantir quer a concessão de prestações complementares quer a escolha da data em que as prestações normais dos trabalhadores independentes terão início ou ainda a escolha entre várias prestações;
- e)Aos regimes profissionais, desde que as prestações sejam financiadas por contribuições pagas pelos trabalhadores numa base voluntária.