- 1 -O limite de emissão da moeda de 100$00 alusiva ao 50.º aniversário da UNICEF é fixado em 53500000$00.
- 2 -O limite de emissão da moeda de 200$00 alusiva ao 50.º aniversário da UNICEF é fixado em 107000000$00.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/08/1999
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Em vigor desde 10/08/1999