O Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 82/2001, de 9 de Março, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 16/12/2002
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