Compete ao conselho científico:
- a)Acompanhar o progresso científico e técnico na área da qualidade e segurança dos alimentos, designadamente procedendo à avaliação dos riscos da cadeia alimentar e propondo as medidas legislativas e administrativas que considere adequadas;
- b)Promover a celebração de protocolos com entidades ligadas à investigação, por forma a dinamizar a procura das melhores soluções para os problemas específicos relacionados com a segurança na produção alimentar;
- c)Apreciar, do ponto de vista científico, projectos legislativos e regulamentares com impacte na área da segurança alimentar que venham a ser-lhe submetidos;
- d)Propor à comissão instaladora a realização de estudos, conferências, colóquios, seminários e outras actividades destinadas a aprofundar e divulgar o conhecimento dos problemas da qualidade e segurança alimentar;
- e)Colaborar com a comissão instaladora na elaboração da lei orgânica.