- 1 -A Comissão reúne ordinariamente em sessão plenária nos dias e horas que fixar e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de cinco dos seus membros.
- 2 -A comissão permanente reúne ordinariamente nos dias e horas que fixar, tendo em atenção o determinado quanto às sessões plenárias, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente.
Artigo 11.º — Sessões
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003