- 1 -Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O exercício do mandato na Comissão não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e corresponde, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, ao exercício de funções de investigação científica de natureza jurídica.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros da Comissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007
Decreto-Lei n.º 204/2007 - 1.ª Série(28/05/2007)
Original