O CA pode:
- a)Delegar e autorizar a subdelegação sob proposta do seu presidente, de quaisquer das suas competências em um ou mais dos seus vogais;
- b)Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a APDL deva ser parte.
O CA pode:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1987