Compete ao presidente do CA a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- a)Convocar o CA, fixar a agenda de trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- b)Coordenar a acção de todos os serviços do porto, providenciando para que seja obtida a conveniente unidade administrativa e a sua maior eficiência;
- c)Decidir sobre as matérias que, embora da competência do CA, não possam, pela sua urgência, aguardar a resolução do conselho, ao qual, todavia, devem ser presentes para ratificação na sua primeira reunião;
- d)Representar a APDL em juízo e fora dele, designadamente junto do Ministro da tutela quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados.