- 1 -A área de jurisdição da APDL abrange a faixa marginal do domínio público marítimo desde o enfiamento do eixo da Rua da Bélgica, na praia de Lavadores, até ao paralelo do farol da Boa Nova, ao norte do porto de Leixões, e comprende, além disso, as duas zonas seguintes:
- a)Zona do porto do Douro que inclui todo o estuário do rio Douro desde 200 m a montante da ponte de D. Luís I até à Foz, com todas as suas margens, acostadouros, cais, docas e terraplenos existentes ou que venham a ser construídos;
- b)Zona do porto de Leixões que abrange os quebra-mares, a área molhada por eles circunscrita e das docas existentes ou a construir, o curso do rio Leça até à antiga ponte dos moinhos de Guifões e a área terrestre delimitada pelo domínio público marítimo e pela linha definida pelos pontos constantes da planta anexa com as seguintes coordenadas rectangulares:
Ponto P (-46279,0) e (+169064,0), que delimita o domínio público marítimo;
Ponto 1 (-46258,0) e (+169068,0);
Ponto 2 (-46258,0) e (+169102,0);
Ponto 3 (-46398,5) e (+169012,5);
Ponto 4 (-46419,5) e (+169038,5);
Ponto 5 (-46033,5) e (+169361,5);
Ponto 6 (-46054,0) e (+169388,0);
Ponto 7 (-45998,0) e (+169662,0);
Ponto 8 (-45995,5) e (+169913,0);
Ponto 9 (-45800,0) e (+170257,*);
Ponto 10 (-45948,0) e (+170345,0);
Ponto 11 (-45984,0) e (+170298,5);
Ponto 12 (-46083,0) e (+170056,0);
Ponto 13 (-46197,5) e (+169844,0);
Ponto Q (-46624,0) e (+169,518,0), que delimita o domínio público marítimo.
- 2 -Estão igualmente incluídos na área de jurisdição os terrenos do antigo ramal ferroviário de Leixões a São Gens, que ainda permanecem na propriedade da APDL.
- 3 -As atribuições referentes à gestão de água, incluindo a supervisão da sua qualidade dentro da área de jurisdição da APDL, competem às Direcções-Gerais dos Recursos Naturais e da Qualidade do Ambiente.
Artigo 3.º — Área de jurisdição
Vigente desde: 07/08/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1987