Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
- a)Pela APDL quando estiverem a ser executadas sem licença ou se verificar violação das condições da licença concedida;
- b)Pelos ministros responsáveis pela defesa nacional, fiscalização aduaneira, ordenamento do território e ambiente por motivos que respeitem ao exercício das suas competências.