Para além das operações passivas a que por lei especial lhes seja facultado recorrer e das formas de financiamento que lhes sejam especialmente autorizadas pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal, podem as sociedades de investimento financiar a sua actividade através de:
- a)Emissões de obrigações a médio ou longo prazo, em qualquer das modalidades legalmente admitidas;
- b)Financiamento de instituições de crédito e parabancárias nacionais autorizadas a conceder crédito e de estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais;
- c)Obtenção de fundos no mercado monetário interbancário, nas condições a definir pelo Banco de Portugal;
- d)Refinanciamento junto do Banco de Portugal, em condições a definir por esta instituição.