- 1 -O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado abreviadamente por Instituto, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira sob a tutela do Ministro da Saúde.
- 2 -O Instituto tem sede em Lisboa e delegações no Porto e em Coimbra.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993