- 1 -O Instituto dispõe para a prossecução das suas atribuições, a nível central, de serviços operativos e de apoio.
- 2 -São serviços operativos:
- a)O Departamento de Gestão Financeira;
- b)O Departamento de Informática.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Financiamento e de Gestão;
- b)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos.
- 4 -Os departamentos mencionados no n.º 2 são coordenados pelos vogais que forem designados pelo presidente.
- 5 -As áreas de actuação das delegações são fixadas por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 10.º — Serviços
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993