- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e de Apoio Técnico compete:
- a)Planear e executar os trabalhos de concepção, desenvolvimento de sistemas de informação que lhe forem cometidos no âmbito dos planos de actividade do Instituto ou por decisão do seu presidente;
- b)Assegurar, no âmbito do Ministério da Saúde, a criação e adesão às normas, metodologias e técnicas relacionadas com os trabalhos de concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação;
- c)Prestar serviços de consultadoria e auditoria técnica no âmbito do Ministério da Saúde;
- d)Acompanhar a evolução tecnológica e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento técnico do Ministério da Saúde em equipamento informático e suportes lógicos;
- e)Coordenar o desenvolvimento, implantação e actualização de suportes lógicos adoptados pelo Instituto;
- f)Definir normas de avaliação do rendimento do equipamento instalado no Instituto e proceder ao seu controlo permanente;
- g)Elaborar propostas tendentes à definição de orientações para o Ministério da Saúde quanto às características técnicas dos equipamentos, aos suportes lógicos e às linguagens de programação;
- h)Participar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de aquisição de equipamento informático necessário ao funcionamento do Instituto;
- i)Colaborar na emissão de pareceres sobre a aquisição de equipamento informático e suportes lógicos no âmbito dos serviços do Ministério da Saúde;
- j)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos e dos contratos de aquisição e manutenção de equipamento informático do Instituto;
- l)Assegurar a instalação e manutenção de equipamento no âmbito dos serviços centrais do Instituto;
- m)Definir as condições a que deverão obedecer as instalações de equipamento no Instituto;
- n)Prestar apoio aos serviços utilizadores em geral, relativamente às áreas de actuação referidas nas alíneas anteriores;
- o)Apoiar as delegações do Instituto na sua área funcional quando aquelas não disponham de meios suficientes.
- 2 -A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e de Apoio Técnico compreende:
- a)A Divisão de Suportes Lógicos e de Normalização, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a j) do número anterior;
- b)A Divisão de Apoio Técnico, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas l) a o) do número anterior.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e de Apoio Técnico
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993