À Direcção de Serviços de Administração de Redes e Sistemas compete:
- a)Garantir a ligação com os utilizadores no que respeita aos sistemas em regime de produção, tendo em vista assegurar a oportuna recepção de dados e entrega dos produtos do processamento;
- b)Receber, conferir e preparar os dados a tratar;
- c)Gerir as bases de dados nacionais;
- d)Manter a rede de teleprocessamento do Ministério em adequadas condições de funcionamento;
- e)Verificar a qualidade dos produtos no que respeita à conformidade com as especificações dos sistemas e aos padrões de controlo;
- f)Controlar o tráfego dos produtos de processamento;
- g)Assegurar as operações de computador e seus periféricos;
- h)Manter e gerir a biblioteca dos ficheiros de dados e programas;
- i)Manter indicadores actualizados sobre a ocupação e rendimento do equipamento, bem como sobre as condições de exploração dos sistemas;
- j)Programar e controlar os trabalhos de processamento.