- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres nos processos que lhe sejam submetidos pelo presidente ou pelo conselho de administração;
- b)Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da informação relativa a legislação, à jurisprudência e à doutrina relacionada com as atribuições do Instituto;
- c)Apoiar os diversos serviços do Instituto em matéria da sua competência.
- 2 -O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993