- 1 -Incumbe à Repartição Financeira:
- a)Elaborar as propostas de orçamento do Instituto, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades;
- b)Controlar a execução orçamental;
- c)Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade do Instituto;
- d)Processar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar o expediente necessário ao pagamento dos vencimentos e restantes abonos ao pessoal;
- f)Arrecadar as receitas do Instituto;
- g)Elaborar as contas de gerência do Instituto;
- h)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade do Instituto que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior;
- i)Executar as tarefas de contabilidade e economato;
- j)Organizar e manter o inventário dos bens patrimoniais do Instituto;
- l)Elaborar as propostas de aquisição de material necessário ao funcionamento dos serviços do Instituto;
- m)Assegurar a manutenção e conservação do equipamento do Departamento Central do Instituto;
- n)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente necessários ao funcionamento do Instituto e gerir as respectivas existências;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens afectos ao Instituto;
- p)Executar todos os actos necessários à celebração de contratos relativos a empreitadas, fornecimentos e aquisições de bens e serviços;
- q)Coordenar o serviço de transportes e zelar pela conservação das viaturas afectas ao Departamento Central do Instituto;
- r)Controlar a gestão das viaturas afectas ao Instituto;
- s)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com o aprovisionamento e o património que lhe sejam cometidos por decisão superior.
- 2 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a i) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas j) a s) do número anterior.
Artigo 22.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993