- 1 -Incumbe ao CDAF:
- a)Organizar, promover e realizar as acções de formação através de meios próprios ou do recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos nos domínios das tecnologias de informação, comunicações, sistemas de financiamento, métodos e técnicas de gestão e de análise económico-financeira com vista à melhoria da eficiência das instituições e da qualidade dos serviços prestados;
- b)Analisar e dar andamento aos pedidos de formação recebidos no Instituto;
- c)Elaborar textos e outros suportes de apoio às acções de formação;
- d)Assegurar a promoção, divulgação e permuta de informação no domínio das novas tecnologias de informação aplicadas à saúde;
- e)Garantir a existência de informação actualizada sobre as soluções e produtos na área da informática da saúde utilizados no País;
- f)Dinamizar a cooperação com outros serviços, nacionais e estrangeiros, tendo em vista a obtenção de informação actualizada na área da informática da saúde;
- g)Propor a aquisição, por compra ou troca com instituições nacionais e estrangeiras, de livros, periódicos e outras publicações, promovendo o intercâmbio de informação com bibliotecas e centros de documentação de outros serviços;
- h)Efectuar o registo e proceder ao tratamento das espécies bibliográficas, nomeadamente a catalogação e indexação de fichas e ordenação de ficheiros;
- i)Proceder à difusão dos documentos entrados, através da sua circulação pelos serviços ou da elaboração de um boletim;
- j)Proceder periodicamente ao levantamento de necessidades de informação tecnológica junto dos serviços do Instituto;
- l)Promover a elaboração gráfica e a divulgação do relatório do orçamento e contas do Serviço Nacional de Saúde e das demais publicações elaboradas pelo Instituto.
- 2 -O Centro de Documentação e Apoio à Gestão depende directamente do director de serviços administrativos.
Artigo 23.º — Centro de Documentação e Apoio à Formação
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993