- 1 -O Instituto rege-se, na sua gestão, de acordo com os seguintes instrumentos:
- a)Definição de objectivos e correspondentes planos de acção, devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual;
- c)Obtenção de indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno, sempre que necessário;
- d)Conta de gerência e relatório anual de actividades a elaborar nos prazos legais.
- 2 -O Instituto deve adoptar os seguintes critérios em matéria de gestão financeira e patrimonial:
- a)Sistemas de controlo orçamental, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- b)Contabilidade adequada às necessidades da gestão do Instituto, que permita um controlo orçamental permanente;
- c)Manutenção de uma contabilidade analítica, a fim de proceder ao apuramento dos custos de participação de cada unidade orgânica em cada um dos programas e projectos e, bem assim, do seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada, e definição de uma tabela de preços da sua prestação de serviços.
- 3 -O Instituto pode estabelecer acordos de cooperação e assistência técnica no domínio das suas atribuições.
Artigo 28.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 02/09/1993
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