Ao presidente compete:
- a)Superintender nos serviços do Instituto e orientar e coordenar a sua actividade;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal ao serviço do Instituto;
- d)Assegurar a aplicação das políticas de gestão e das normas de funcionamento do Instituto;
- e)Autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na lei, bem como a constituição de fundos de maneio;
- f)Determinar os departamentos que serão dirigidos pelos vogais;
- g)Representar o Instituto em juízo ou fora dele;
- h)Desempenhar todos os demais actos necessários ao regular funcionamento do Instituto, que lhe sejam cometidos por lei ou por delegação de competência.