- 1 -A aprovação dos presentes Estatutos não implica o termo dos mandatos dos membros dos órgãos do ICP - ANACOM em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se mantêm inalterados.
- 2 -O novo estatuto dos membros do conselho de administração não se aplica aos membros do conselho de administração em exercício, salvo mediante declaração dos próprios, a apresentar no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Actuais mandatos
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001