- 1 -Compete ao ICP - ANACOM processar e punir as infracções administrativas às leis e regulamentos cuja implementação ou supervisão lhe compete, bem como as resultantes do incumprimento das suas próprias determinações.
- 2 -Os procedimentos sancionatórios respeitam o princípio da audiência dos interessados, do contraditório e demais princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e, quando for caso disso, do regime das contra-ordenações.
- 3 -Incumbe ainda ao ICP - ANACOM participar às autoridades competentes as infracções de que tome conhecimento no desempenho das suas funções.
Artigo 10.º — Procedimentos sancionatórios
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001