- 1 -Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas funções.
- 2 -Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
Artigo 12.º — Exercício da supervisão
Vigente desde: 07/12/2001
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