São competências do conselho de administração:
- a)Definir a orientação geral do ICP - ANACOM e acompanhar a sua execução;
- b)Aprovar os regulamentos e tomar as deliberações previstas no presente diploma ou necessárias ao exercício das suas funções;
- c)Elaborar os pareceres previstos nos presentes Estatutos;
- d)Elaborar anualmente um relatório sobre a situação das comunicações e sobre a sua actividade de regulação e supervisão e proceder à sua divulgação pública, pelos meios mais adequados, apresentando-o ao ministro da tutela até à data fixada para a elaboração do relatório e contas;
- e)Aprovar a organização e funcionamento do ICP - ANACOM;
- f)Constituir mandatários e designar representantes do ICP - ANACOM junto de outras entidades;
- g)Arrecadar receitas e autorizar a realização das despesas;
- h)Gerir o património do ICP - ANACOM, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados;
- i)Submeter à aprovação tutelar os planos de actividades e financeiros plurianuais, os orçamentos e o relatório e contas do ICP - ANACOM;
- j)Submeter à aprovação do ministro da tutela a criação ou encerramento de delegações ou de agências do ICP - ANACOM;
- l)Praticar todos os demais actos necessários à realização das atribuições do ICP - ANACOM para que não seja competente outro órgão.