- 1 -O conselho de administração pode delegar, por acta, poderes em um ou mais dos seus membros ou em trabalhadores do ICP - ANACOM e autorizar que se proceda à subdelegação desses poderes, estabelecendo em cada caso os respectivos limites e condições.
- 2 -Sem prejuízo da inclusão de outros poderes, a atribuição de um pelouro implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos e para praticar os actos de gestão corrente das unidades organizacionais envolvidas.
- 3 -As deliberações que envolvam delegação de poderes devem ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 27.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 07/12/2001
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