- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, por iniciativa sua ou a solicitação de dois dos restantes membros.
- 2 -O conselho de administração poderá designar um funcionário para o assessorar, competindo-lhe, entre outras tarefas, promover as respectivas convocatórias e elaborar as actas das reuniões.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001