- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, sendo um dos vogais revisor oficial de contas, designados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, por um período de três anos, renovável.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho fiscal é estabelecida nos termos do n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 32.º — Composição e estatuto
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001