- 1 -O ICP - ANACOM está sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos da legislação competente.
- 2 -Os actos e contratos do ICP - ANACOM não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação das contas anuais para efeitos de julgamento.
Artigo 54.º — Fiscalização do Tribunal de Contas
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001