- 1 -Para os efeitos da alínea b) do artigo 2.º, são considerados recintos desportivos, designadamente:
- a)As instalações desportivas de base recreativa previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, quando se trate de obras da iniciativa autárquica ou possuam licença e alvará de utilização emitido pela câmara municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- b)As instalações desportivas de base formativa referidas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, desde que, possuindo licença e alvará de utilização emitido pela câmara municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, se constituam como:
- i)Espaços complementares de apoio a unidades hoteleiras ou de alojamento turístico e destinados ao uso exclusivo por parte dos seus hóspedes, não admitindo espectadores;
- ii)Espaços complementares de unidades de habitação permanente ou integrados em condomínios destinados ao uso exclusivo por parte dos residentes.
- 2 -Para os efeitos da alínea c) do artigo 2.º, são recintos desportivos utilizados para actividades e espectáculos de natureza não desportiva, designadamente:
- a)Os pavilhões desportivos polivalentes;
- b)As instalações desportivas especiais para espectáculo previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, concebidas e vocacionadas para a realização de manifestações desportivas mas utilizadas para actividades e espectáculos de natureza não desportiva, em que se conjugam os factores seguintes:
- i)Expressiva capacidade para receber público, com integração de condições para os meios de comunicação social e infra-estruturas mediáticas;
- ii)Prevalência de usos associados a eventos com altos níveis de prestação desportiva;
- iii)Incorporação de significativos e específicos recursos materiais e tecnológicos.
Artigo 4.º — Recintos desportivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Decreto-Lei n.º 141/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)
Original
Em vigor de 16/12/2002 a 14/08/2009