- 1 -O presidente do conselho directivo é nomeado por um período de cinco anos.
- 2 -Os vogais do conselho directivo são nomeados por um período inicial de dois anos, sendo as nomeações subsequentes efectuadas por períodos de cinco anos.
- 3 -Os mandatos a que se referem os números anteriores são renováveis por uma vez e por igual período.
Artigo 13.º — Duração do mandato
Vigente desde: 10/12/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003