- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos vogais.
- 2 -Nas votações não há abstenções.
- 3 -A acta de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/12/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003