Os agentes da Entidade Reguladora que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, serão equiparados aos agentes de autoridade, estando, nessa medida, habilitados a:
- a)Identificar, para posterior actuação, as entidades que infrinjam as leis e regulamentos sujeitos à fiscalização da Entidade Reguladora;
- b)Reclamar o auxílio das autoridades administrativas quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções;
- c)Aceder às instalações dos operadores, assim como aos seus documentos e livros, com excepção do acesso aos registos clínicos individuais dos utentes.