- 1 -A ERS elabora e envia anualmente ao Governo um relatório sobre a respectiva actividade reguladora.
- 2 -Tendo recebido o relatório referido no número anterior, o Governo remetê-lo-á, de imediato, à Assembleia da República.
- 3 -O relatório referido nos números anteriores é ainda objecto de publicação.
Artigo 41.º — Responsabilidade pública
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003