- 1 -A ERS dispõe dos serviços de apoio indispensáveis à efectivação das suas atribuições.
- 2 -O regulamento interno dos serviços é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 57.º — Serviços
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003