As determinações experimentais para verificação das características dos betões e dos seus componentes, quando no texto do Regulamento não seja estipulado o processo de ensaio a respeitar, devem ser efectuadas de acordo com as normas portuguesas em vigor e, na falta destas, de acordo com as especificações aplicáveis do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Artigo 2.º — Documentos normativos aplicáveis
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988