O sistema de transporte do betão deve ser previsto de modo a evitar a desagregação, a segregação e a perda de água, devendo, em especial, atender-se às seguintes regras:
- a)As superfícies do equipamento de transporte que contactam com o betão não devem ser absorventes e, antes do início da utilização, devem ser humedecidas com água ou, de preferência, pintadas com calda de cimento, devendo ser convenientemente lavadas com água após a utilização;
- b)O transporte em recipientes, como baldes e contentores, quando sujeite o betão a vibrações durante um percurso longo, deve ser feito de modo a impedir-se a segregação dos componentes e evitada a compactação prematura do betão, devendo para tanto o recipiente transportador ser provido de um movimento que continue a amassadura do betão ou, na falta deste meio, deve empregar-se no betão um adjuvante adequado;
- c)O transporte por meio de caleiras, que só deve ser efectuado para betões de consistência fluida, não deve ser feito com inclinações superiores a 50% e a secção transversal das caleiras não deve ser angulosa, de modo a evitar-se a retenção de massa;
- d)O transporte por tapetes rolantes, proibido para betões de consistência fluida, deve fazer-se de modo a não provocar desagregação do betão, em particular nos pontos de queda ou de mudança de tapete;
- e)O transporte por meio de tubagem, utilizada para betões de media consistência e com granulometria contínua, deve ser efectuado com tubos cujo diâmetro seja pelo menos igual a três vezes a máxima dimensão do inerte, devendo existir um quebra-jacto à saída, no caso de o betão ser impulsionado por ar comprimido, e, no caso de bombagem, o caudal de betão deve ser o mais regular possível;
- f)No caso de betonagens que envolvam a aplicação de grandes volumes de betão, como no caso de betões em grandes massas, as operações de transporte devem ser cuidadosamente coordenadas com o fabrico e a colocação, de modo a assegurar a continuidade indispensável a este tipo de betonagens, nomeadamente garantindo-se que os recipientes de transporte tenham capacidade para conter um número inteiro de amassaduras, de modo a evitar que o fraccionamento das amassaduras facilite a segregação dos componentes do betão;
- g)Para além das regras referidas na alínea anterior, o sistema de transporte deve ser previsto de modo que o betão seja descarregado directamente no local a betonar, evitando-se depósitos intermediários, e em todas as operações de manuseamento do betão, incluindo a descarga, não devem ser-lhe impostas alturas de queda livre superiores a 1,5 m.